A Câmara Municipal de Natal, através da sua Mesa Diretora, deu início nesta sexta-feira (13) à aplicação de medidas referentes ao protocolo de saúde que visa prevenir a infecção e propagação do COVID-19, novo coronavírus, no âmbito da Casa e preservar a saúde dos servidores, visitantes e parlamentares.
A medida ocorreu devido à confirmação por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública do primeiro caso da doença no Rio Grande
do Norte, mais precisamente na cidade do Natal, e ao aumento de casos da doença no país.
Para isso, o acesso ao Palácio Padre Miguelinho estará restrito apenas aos vereadores e vereadoras, servidores, prestadores de serviço e terceirizados, bem como profissionais de comunicação/imprensa, salvo situações excepcionais autorizadas previamente pela Mesa Diretora.
Entre as medidas adotadas pelo Legislativo natalense estão a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de audiências públicas, sessões solenes, reuniões de Frentes Parlamentares e qualquer homenagem e eventos coletivos nas dependências da Casa.
Ficam mantidas apenas as Sessões Ordinárias e reuniões de Comissões, com acesso limitado ao público já citado anteriormente.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal
Ato 03/2020 - Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Natal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso II, IX e XXVII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.
CONSIDERANDO que o Coronavirus (COVID-19) já tem casos confirmados no Rio Grande do Norte, e ainda aumento significativo do número de casos suspeitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Natal e em seus anexos, e vigorará por tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.
Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Natal e aos seus anexos os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, estagiários e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Natal de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer.
Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso no país.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos parlamentares, à Presidência.
§ 2º A chefia imediata ou a Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador, enviando, conforme o caso, a documentação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ao fiscal do contrato.
§ 3º Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado, a metodologia deste trabalho remoto, que se encerrará tão logo a condição que o ensejou não mais subsista.
Art. 5º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 6º O presente Ato aplica-se à Escola do Legislativo Wilma de Faria.
Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 8º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Natal, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.