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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

06/05/2019 Projeto quer acabar com distribuição de sacolas plásticas descartáveis em Natal

Sacos plásticos usados para guardar compras e que depois servem para colocar o lixo de casa podem estar com os dias contados. Pelo menos é o que prevê um projeto de lei de autoria do vereador Dinarte Torres (PMB) debatido nesta segunda-feira (06) durante uma reunião da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal. 

Além de decretar o fim deste tipo de embalagem, prejudicial ao meio ambiente, o projeto determina que os supermercados estarão obrigados a fazer uso apenas de sacolas biodegradáveis, confeccionadas em material que se deteriora e se deforma rapidamente na natureza. A sacola de material bioplástico, totalmente degradável, já está sendo produzida.

"Considero uma iniciativa importante, que colabora com a preservação do meio ambiente. Essas sacolas plásticas demoram muito a se desfazer e agridem a natureza, inclusive existe uma lei de 2009 que estabelece a substituição delas por sacolas de papel reciclado. Isso posto, vamos elaborar uma emenda para garantir que as novas embalagens sejam disponibilizadas de forma gratuita aos consumidores", explicou o vereador Raniere Barbosa (Avante), que avocou a relatoria da matéria.

Por sua vez, o vereador Dinarte Torres ficou com a relatoria de duas proposições: uma do vereador Dickson Nasser Júnior (PSDB) que determina a obrigatoriedade de informar sobre a presença de glúten, lactose e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, na capital potiguar, e outra do vereador Kleber Fernandes (PDT) sobre a cassação de alvará de funcionamento na hipótese de infração cometidas por postos revendedores de combustíveis automotivos.   

Já o projeto encaminhado pelo vereador Robson Carvalho (PMB), que proíbe a comercialização de brindes e brinquedos em venda casada de alimentos, destinados ao público infantil por estabelecimentos comerciais sediados em Natal, foi rejeitado pelo colegiado. "Rejeitamos porque o Código de Defesa do Consumidor permite que a venda seja feita separada ou casada, sendo esta uma escolha do cliente", justificou Raniere Barbosa.


Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior

Comissão de Defesa do Consumidor 06.05.19

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