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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

25/10/2017 Maioria vota pelo retorno de Raniere Barbosa; decisão segue para o Judiciário

Por 24 votos a favor e dois contra, a Câmara Municipal de Natal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o requerimento de autoria do vereador Cícero Martins (PTB) que solicita, nos termos regimentais do Legislativo, que sejam resolvidas pelo sufrágio da maioria de seus membros, as medidas cautelares impostas ao vereador Raniere Barbosa, afastado do mandato desde o último mês de julho, por decisão judicial. O assunto dominou o plenário e gerou debates intensos entre os edis; o resultado deve ser encaminhado ao Judiciário. É o primeiro Legislativo Municipal a tratar do tema após o Senado votar contra a aplicação de medidas cautelares que restrinjam o exercício de mandatos eletivos de parlamentares.

Antes da votação, a sessão foi suspensa pelo presidente em exercício da Casa, vereador Sueldo Medeiros (PHS), para a leitura do parecer da Procuradoria Legislativa sobre a questão, proferida pelo procurador-geral Waldenir Xavier de Oliveira. De acordo com o texto, a Câmara possui autonomia política para apreciar livremente a matéria posta no requerimento do vereador Cícero Martins, uma vez que é diretamente atrelada ao exercício da atividade parlamentar.

Não tendo sido ainda publicado o acórdão da ADI 5526, a Procuradoria entendeu que não era possível uma avaliação técnica completa acerca dos seus efeitos, o que não impede a apreciação pelo Legislativo das medidas cautelares que afetam, direta ou indiretamente, a atuação parlamentar, além de avaliar que estas não são cabíveis ao caso, razão pela qual deve cessar o afastamento das funções inerentes ao mandato.

Em seu discurso, Cícero Martins justificou sua iniciativa afirmando que não há condenação contra o vereador Raniere Barbosa. "Não podemos permitir que um parlamentar que obteve mais de 10 mil votos continue afastado do seu trabalho por causa de uma única denúncia, que inclusive já foi completamente modificada, pois antes era sobre um desvio de R$ 22 milhões e agora caiu para cerca de R$ 2 milhões; nada foi provado contra o acusado. Além disso, é de conhecimento geral o posicionamento do STF; a responsabilidade de decidir sobre afastamento ou perda de mandato é nossa e não queremos fugir dela".

Já a vereadora Natália Bonavides (PT), que votou contra o requerimento, acredita que o plenário cometeu um equívoco porque, segundo ela, o processo corre em segredo de justiça. "Alguns meses atrás, tentamos instalar uma comissão de investigação para apurar estes fatos, todavia, a maioria dos vereadores não quis abrir. Então, o que aconteceu hoje foi que o parlamento resolveu não acatar uma decisão judicial que está dentro de um processo que ninguém aqui da Câmara sequer viu", pontuou.

"Vivemos na época da interferência dos poderes no Brasil. Um juiz de primeira instância vai lá e tira o mandato do vereador; aí manda ele ficar em casa para receber salário sem trabalhar. Uma coisa dessa não pode acontecer. A soberania do voto popular tem que ser respeitada. Quem tem que caçar um mandato parlamentar é a casa legislativa. Não quer dizer que a pessoa ficará livre do processo. Trata-se, apenas, de garantir o mandato dado pelo povo", defendeu o vereador Fernando Lucena (PT). "Em tempo: depois do parecer do STF, ficou claro que os parlamentos possuem essa prerrogativa", completou.

O vereador Kleber Fernandes (PDT), outro que votou contra a proposta do vereador Cícero Martins, argumentou que a Câmara não teve acesso aos autos e, por causa disso, não tem como fazer juízo de valor sobre a necessidade das medidas cautelares concebidas pelo Poder Judiciário, que tratam do afastamento temporário do vereador Raniere Barbosa. "A decisão da Justiça chega para impedir interferências do Poder Legislativo sobre o devido processo legal. Avalio que o Ministério Público tem mais condições e instrumentos para apurar os fatos imputados ao acusado", concluiu o pedetista.  


Legislativo aprova propostas do Poder Executivo
          
Foi aprovado, em segunda discussão, um texto do Executivo enviado ao Legislativo que altera o artigo 99 da Lei Complementar n°63, que normatiza os prazos para pagamento das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município - RPPS. Conforme a proposta da Prefeitura, os valores referentes às contribuições, parte patronal e parte servidor, serão repassados ao órgão gestor previdenciário até o dia 5 do mês posterior, sob pena de responsabilidade funcional do dirigente máximo da entidade que efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício do segurado.
 
Na sequência, recebeu parecer favorável o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Natal a fazer um empréstimo de até R$ 70 milhões via Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), para investimentos em saneamento e infraestrutura. A proposição segue agora para apreciação em segunda votação. 


Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior