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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

18/05/2017 CMN mantém projeto que cria campanha de prevenção ao câncer

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Natal derrubou nesta quarta-feira (17) o veto parcial ao Projeto de Lei 01/2017 de autoria da vereadora Carla Dickson (PROS), que institui a Campanha de Prevenção ao Câncer do Colo de Útero denominada Março Lilás no âmbito da capital potiguar. Com o resultado da votação, o Executivo tem até 30 dias para sancionar a Lei; caso isso não aconteça, o Legislativo tem a prerrogativa de publicá-la. 

A matéria tem por finalidade fazer com que as mulheres, na faixa etária de 25 a 59 anos de idade, tenham acesso aos exames e sejam informadas sobre a necessidade de sua realização. O câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente na população feminina brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma. 

"Não foi o mérito que foi vetado, mas a questão sobre o processo de regulamentação do projeto. Todavia, esse argumento não se sustentou, haja vista que estabeleci no texto um prazo de 60 dias para o projeto ser regulamentado", explicou Carla Dickson. "Então, vamos investir na conscientização da população sobre a prevenção do câncer do colo de útero e a vacinação contra o HPV, totalmente relacionado com este tipo de câncer", concluiu.

Um texto encaminhado pelo vereador Fernando Lucena (PT) foi aprovado em primeira discussão. Trata-se de modificar o símbolo que representa a pessoa idosa, em placas utilizadas nos espaços públicos da cidade. 

"Em todas as placas a pessoa idosa é representada curvada, apoiada em uma bengala. A imagem, que é quase onipresente e sinaliza as situações em que é dada preferência para idosos - como assentos de ônibus, filas de banco, vagas de estacionamento etc. Mas, na vida real, parte da população de 60 anos ou mais tem imagem diferente. Com maior expectativa e qualidade de vida. Portanto, esse tipo de sinalização não espelha apropriadamente os idosos contemporâneos", defendeu Lucena.

Ao final da sessão, o plenário também acatou uma proposição do vereador Sandro Pimentel (PSOL) que suprimiu o Parágrafo Único, do artigo 3º, da Lei Municipal 326/11, acabando com a possibilidade da eutanásia de animais com histórico de mordedura injustificada que não forem adotados no prazo de 90 dias. 

   
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior